Jaru Online
Jaru, 22 de novembro de 2024

MPE recorre ao TSE e pede cassação da chapa de Marcos Rocha e sua inegibilidade

A Procuradoria Regional Eleitoral, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral pedindo a cassação da chapa do Governador de Rondônia Marcos Rocha (União Brasil) e sua inegibilidade por 08 anos. Ação refere-se a investigação Eleitoral de nº 0602007-26.2022.6.22.0000, no TRE/RO.

O recurso ainda será distribuído e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, caso o pedido seja considerado procedente, novas eleições poderão ser convocadas em Rondônia.

Por meio do recurso, o MPE almeja a reforma do acórdão nº 753/2023, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Investigatória Judicial Eleitoral.

O governador e seu vice, Sérgio Gonçalves, foram denunciados pela prática de abuso de poder político e econômico decorrente de condutas consideradas pelo MPE, como ilícitos eleitorais, os candidatos foram eleitos em segundo turno.

Marcos Rocha, revogou próximo a votação do segundo turno, a criação da estação ecológica (ESEC Soldado da Borracha) beneficiando centenas de donos de propriedades rurais.

Na denúncia o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, considerou a medida, eleitoreira,  “Ocorre que, na antevéspera do segundo turno das Eleições 2022, ou seja, em 28.10.2022, o então candidato à reeleição ao cargo de Governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, editou o Decreto n. 27.565/2022 e declarou como nulo de pleno direito a criação da ESEC Soldado da Borracha, esta criada em 2018. Verifica-se, portanto, que, em junho de 2021 e também em outubro de 2021, o TJ/RO assentou a inconstitucionalidade de normas que objetivavam a extinção da ESEC Soldado da Borracha. Em especial, o TJ/RO assentou a existência de déficit na proteção ambiental em Rondônia e a inexistência de estudos técnicos e consulta pública.”

O procurador ressaltou que o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.

Para o Ministério Público Eleitoral, não pairam dúvidas que o então candidato almejou beneficiar e ganhar a simpatia sob o ponto de vista eleitoral dos proprietários dos 727 lotes localizados na região, e dos demais do estado, ao publicar rapidamente em sites de notícias por meio da assessoria do governo, a mensagem “Marcos Rocha revoga Decreto de criação da Reserva Soldado da Borracha, Governador vai revisar todas as reservas ambientais de Rondônia”.

Diante os fatos a procuradoria estadual pede as sansões elencadas acima culminadas com multas, pedindo que não sejam aplicadas as sanções de inelegibilidade e de multa em relação a Sérgio Gonçalves da Silva, tendo em vista a inexistência de participação ou contribuição direta na prática do ato.

0602007-26.2022.6.22.0000-13-1


COMPARTILHAR