A empresa de viagens suspendeu a emissão de passagens da linha promocional, afetando as passagens adquiridas com embarques previstos para acontecer entre setembro e dezembro deste ano.
A Promotora de Justiça Daniela Nicolai explica que a ação da agência de viagens configura descumprimento da oferta, prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diz ainda que a empresa não pode impor ao consumidor a devolução do dinheiro por meio de voucher.
O MP alerta que aqueles que se sentiram prejudicados pela decisão da empresa podem procurar os órgãos de Defesa do Consumidor no Ministério Público, o Procon ou um advogado.
O órgão também solicitou informações da 123 Milhas para verificar a política que a empresa vai adotar para resolver o problema a nível nacional.
A Rede Amazônica entrou em contato com a 123 Milhas, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.