De acordo com a Lei Estadual nº. 2471 de 2011, nenhum estabelecimento de venda ao varejo e de serviço de produtos ópticos poderá se instalar e funcionar sem prévia licença da vigilância sanitária, e é obrigatório a ter um o técnico em óptica ou optometria para a comercialização de óculos de grau ou de proteção solar (óculos de sol).
A lei visa, principalmente, garantir o direito do consumidor e eliminar os riscos à saúde da população.
Segundo a vigilância sanitária do município, diante da recomendação do MP, todas as providências estão sendo tomadas, para garantir a legislação pertinente.