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Jaru, 29 de março de 2024

JARU: MP exige providências para possíveis vendas de óculos sem o profissional responsável

De acordo com a Lei Estadual nº. 2471 de 2011, nenhum estabelecimento de venda ao varejo e de serviço de produtos ópticos poderá se instalar e funcionar sem prévia licença da vigilância sanitária, e é obrigatório a ter um o técnico em óptica ou optometria para a comercialização de óculos de grau ou de proteção solar (óculos de sol).

A lei visa, principalmente, garantir o direito do consumidor e eliminar os riscos à saúde da população.

Segundo a vigilância sanitária do município, diante da recomendação do MP, todas as providências estão sendo tomadas, para garantir a legislação pertinente.


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