O Ministério Público de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do Município de Ji-Paraná que cria cargos comissionados e funções gratificadas em desconformidade com o que é estabelecido pela Constituição Estadual e Federal. A norma prevê o provimento de cargos de modo genérico, técnico e burocrático, sem delimitar, especificamente, suas atribuições. Uma outra iniciativa legislativa do Município, de teor semelhante, já havia sido objeto de ação do MP, tendo sido julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia no ano passado.
Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, questiona a Lei Municipal nº 3.487/22, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal Direta simplificando a gestão de cargos em comissão e funções gratificadas. Apesar de recentemente editada, a norma recebeu diversas modificações legislativas (Leis nº 3.537, 3.559 e 3.581/2022), alterando a quantidade de cargos.
Ao argumentar a inconstitucionalidade material da Lei nº 3.487/22, o Ministério Público ressalta que a criação de cargos de confiança, sem que seja estabelecida na lei a previsão de suas atribuições, configura desprezo aos requisitos indispensáveis fixados pela Constituição e firmados em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Repercussão Geral.
“Perceptível que os cargos em comissão e funções gratificadas criados pela norma padecem de vício, ao passo que não possuem conformação com os incisos II e IV da Constituição da República, salvo os cargos políticos que possuem arrimo na Carta Magna”, pontua o MP.
O Ministério Público faz referência à ADI nº 0809135-19.2020.822.0000, julgada procedente pelo TJ rondoniense em novembro do ano passado, afirmando que o pedido institucional de que tratou tal ação foi renovado nesta nova demanda, ao passo em que o Município de Ji-Paraná continua firmando edição indiscriminada de leis com o objetivo de criar cargos comissionados de forma abusiva e artificial, em clara afronta à investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação em concurso.
Outros pontos – Na ADI, o Ministério Público elenca os demais pontos que infringem os mandamentos constitucionais. Dentre os quais destaca o fato de que a lei possibilita ao Chefe do Executivo modificar e complementar a nomenclatura e as atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração, o que foi feito por meio do Decreto n° 318/2022.
Outro aspecto que ofende a Constituição versa sobre a fixação de mínimo de 10% dos cargos comissionados aos servidores efetivos, o que desvirtua do mandamento constitucional do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, em especial, quanto à inobservância aos princípios da proporcionalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.
O MP requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os artigos 6º, 49, parágrafo único, c/c 59 e o 52, §1º e dos Anexos I e II da Lei n° 3.487/22, alterada pelas Leis n° 3.537/22, n° 3.539/22 e 3.581/22 e eventuais outras alterações, do município de Ji-Paraná, por arrastamento, do Decreto n° 318/2022 e eventuais outros que tenham por escopo dispor sobre atribuições de cargos de livre nomeação e exoneração. Ao final, pede que a ação seja julgada procedente.