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Jaru, 26 de outubro de 2024

MP de RO pede prisão de agente penitenciário por incitação ao crime

A Promotoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia, em Ariquemes, pediu, na quinta-feira (16), a prisão cautelar de um agente penitenciário que teria gravado um áudio incitando outros agentes a praticarem atos criminosos no interior das unidades prisionais do Estado. O suspeito é delegado do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia (Singeperon), que deflagrou greve da categoria nesta mesma quinta-feira.

Como medida cautelar, a Justiça proibiu o delegado de ir a qualquer unidade prisional do Estado, determinou a suspensão do exercício de suas funções de agente penitenciário e o uso de tornozeleira eletrônica. O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares pode resultar na decretação de prisão preventiva, segundo nota do MP.

Por telefone ao G1, o presidente do Singeperon, Anderson Pereira, lamentou a ocorrência do fato, classificando-o como um fato isolado. “Foi um ato infeliz”, disse ele referindo-se a gravação do áudio e massificação via whatsapp. Segundo Anderson, o sindicato não compactua com as ideias do delegado e as opiniões dele não representam o pensamento da executiva. “Não compactuamos com o que foi dito, mas estamos prestando assessoria jurídica a ele para que tenha direito a ampla defesa”, informou.

Sobre o cargo ocupado pelo agente, Anderson explicou que ele não foi formalmente afastado, mas garantiu que o vice-presidente do Singeperon já assumiu as funções do delegado na região.

Denúncia
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na última terça-feira (14), por volta das 7h, o delegado sindical “incitou publicamente a prática de crimes, porquanto gravou um áudio e, após sua divulgação em grupos de whatsapp, estimulou agentes penitenciários a praticarem vários crimes no interior das unidades prisionais do Estado de Rondônia”.

Segundo o Promotor de Justiça Osvaldo Teles Lobo Júnior afirmou em nota do MP, a ação configura a prática em tese de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal).


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