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Jaru, 24 de novembro de 2024

MP 910 – Nova lei nacional da Regularização Fundiária, Mosquini preside e quer pressa na aprovação

A comissão mista da MP 910/2019 conhecida como MP da Regularização Fundiária, realizou nesta quarta-feira (05) mais uma sessão para apresentar o plano de trabalho da proposição, que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos ocupados até maio de 2014 e com área de até 15 módulos fiscais.
O deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO), presidente da comissão mista da MP, explicou que o objetivo da medida provisória é regularizar ocupações mais recentes e médias propriedades, independentemente da localização.
Mosquini disse que com essas mudanças, espera-se que sejam beneficiadas milhares de famílias em todo o país. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município do país pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e varia de cinco a 110 hectares.
O deputado Lucio Mosquini, que é presidente da Frente Parlamentar em defesa da Regularização Fundiária, e uma das maiores autoridades do Brasil no assunto, também preside a comissão, que tem como relator o senador Irajá (PSD-TO).
A MP altera a Lei 11.952, de 2009, que limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, que abrange a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte dos estados do Maranhão e Mato Grosso, perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.
O novo texto modificou a análise para regularização definitiva das ocupações em terras da União. A concessão de títulos de terra será destinada, na maior parte, a pequenos produtores.
Mosquini avalia que as novas regras simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.


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