O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, disse que será considerado crime de falsidade mentir que apertou o número de um candidato e que apareceu outro na urna eletrônica. A fala ocorreu durante uma reunião entre membros da comissão de transparência eleitoral do TSE.
Segundo noticiou o jornal O Globo, na segunda-feira 26, o ministro advertiu ainda que, quem fizer essa acusação, será levado à delegacia de polícia para esclarecer os fatos, que serão investigados. Se ficar comprovada a suposta falsidade, segundo o ministro, o eleitor responderá criminalmente pelo ato.
Outros dois temas foram discutidos durante a reunião: proibir que mesários vistam a camisa da Seleção Brasileira no dia da eleição e fechar clubes de tiro.
A fala de Moraes vai de encontro com a declaração do desembargador Elton Leme, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O magistrado advertiu os eleitores, em 15 de agosto: “Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender”.
Segundo o juiz de segunda instância, o TRE-RJ vai atuar na divulgação de cartazes informando que “tumultuar a eleição é crime eleitoral”. Durante as eleições de 2018, alguns eleitores publicaram vídeos nas redes sociais relatando problemas ao digitar o número de um candidato na urna e aparecer outra foto.
Em nota a Oeste, o TSE informou que o artigo 9º-A da Resolução nº 23.610/2019 destaca: “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.”
Revista Oeste