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Jaru, 18 de abril de 2024

Ministro nega extensão de prazo e registro de Acir deve ser julgado até terça-feira

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou neste sábado, a prorrogação de prazo para a defesa do senador Acir Gurgacz (PDT) manifestar-se sobre novo documento juntado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), nos autos do recurso contra indeferimento de seu registro de candidatura. A petição foi juntada logo após a decisão do STF que mandou executar a pena contra Acir.

O parecer foi encaminhado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que alegou a inelegibilidade de Acir já era patente no momento do pedido do registro, agora não resta mais nenhuma dúvida, pois a ordem do STF também determina a suspensão dos direitos políticos do senador com a condenação definitiva.

Após a apresentação desse parecer, o ministro Mussi intimou a defesa para que se manifestasse em 3 dias. Os advogados não gostaram e queriam 7, ou seja, um prazo até quinta-feira, o que inviabilizaria o julgamento antes do primeiro turno.

Mas o ministro Mussi negou. Segundo ele não se trata de novo documento, mas apenas de comunicação da decisão do STF, o que, “a toda evidência, é do conhecimento do candidato”.

O ministro apresenta decisões recentes sobre o mesmo assunto e ao final afirma que “não bastassem os sólidos argumentos esposados, saliente-se que o caso dos autos não cuida sequer de alegação de nova hipótese de inelegibilidade, mas de notícia da deliberação nos embargos opostos na Ação Penal 935”.

O prazo da defesa agora acaba neste domingo e o processo já poderá ser julgado pelo ministro, ou até a próxima terça-feira.

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