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Jaru, 29 de março de 2024

Ministro do TSE da provimento a recurso de Cassia Muleta e cancela a perca de seu mandato e sua inelegibilidade

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão, acolheu o recurso ordinário interposto pela Deputada Estadual eleita em 2018, Cassia Muleta, contra sentença do TRE/RO, que, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral decretou a perda do diploma e sua inelegibilidade por oito anos, diante suposta prática de abuso de poder econômico.

 

Cassia Muleta, foi acusada e condenada por obtenção ilegal de recurso de R$ 200 mil de partido não coligado.

 

Em sua decisão o ministro do TSE, ressaltou ser inequívoca a obtenção do recurso, porém afirma que não há que se falar em “caixa dois”, pois a candidata declarou em suas contas a doação do valor, e também afirmou não haver abuso de poder econômico.

 

Sobre a conduta, o ministro entendeu que a legislação no que se refere a possível irregularidade cometida, possuía contornos desconhecidos e inéditos nas Eleições 2018, sem parâmetros claros à época sobre a licitude da conduta apontada, não havendo assim elementos que denotem ilegalidade qualificada, a exemplo da má-fé.

 

Ante o exposto, Luís Felipe Salomão deu provimento ao recurso ordinário, para julgar improcedentes os pedidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A decisão do TSE foi publicada nesta segunda-feira (03).


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