O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, determinou, nesta terça-feira (27), que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Para o custeio das ações, segundo decidiu o ministro, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).
A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, ocorrido em 20 de março. Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, o ministro Flávio Dino ficou com a redação do acórdão (documento que traz os pontos analisados e o pronunciamento judicial do colegiado).
Plano para incêndios
Na ocasião, o Plenário do STF determinou que, num prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.
Para acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão do STF no julgamento das ADPFs 743, 746 e 857, o relator marcou para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, audiência de conciliação com a participação da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos ministérios da Justiça; do Meio Ambiente e da Mudança Climática; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário; além do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, Herman Benjamin.
O partido Rede Sustentabilidade, autor das ADPFs 743 e 857, e o Partido dos Trabalhadores (PT), que ingressou com a ADPF 746, também foram convocados para a audiência.
Calamidade
Na decisão, o ministro destacou que é função do relator assegurar o pleno cumprimento das decisões do Tribunal e lembrou que tratar-se de uma situação que configura calamidade pública, cujos danos são irreparáveis e graves. Necessitando, portanto, de trabalho intenso, rápido e eficiente.
Leia a íntegra da decisão.