O MPRO, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, expediu nesta sexta-feira (4/11) uma recomendação para que o governo do estado adote as medidas necessárias para pôr fim à onda de manifestações que vêm ocorrendo em vários municípios e estradas desde o último domingo, dia da eleição.
No documento, o Procurador-Geral de Justiça sugere o acionamento da Força Nacional de Segurança Pública – (FNSP) para monitorar os pontos de manifestação de Extrema, Nova Califórnia, Jaci Paraná, Vista Alegre do Abunã e Ariquemes, bem como outros locais que sejam indicados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Estado de Rondônia, evitando novos bloqueios nas rodovias e garantindo, mediante policiamento ostensivo, a segurança daqueles que nelas circulam.
Também é recomendado pelo Chefe do MPRO que seja determinado ao Comandante da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Rondônia permanecer em contato direto com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado para alinhamento das ações necessárias à efetividade do emprego da tropa.
O MP manifesta sua legítima competência constitucional em desempenhar as atribuições inerentes à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual conferidas ao Ministério Público.
A recomendação destaca que há de se respeitar os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, sendo ilegais e inconstitucionais manifestações que firam o direito de ir e vir dos cidadãos que não fazem parte do grupo manifestante.
No documento, o Procurador-Geral pontua que os bloqueios das Rodovias Federais no Estado de Rondônia, realizados por manifestantes desde o dia 30 de outubro, são flagrantes violações ao direito fundamental constitucionalmente estabelecido de locomoção das pessoas.
O texto destaca ainda comunicações encaminhadas no Ministério Público Estadual por parte das Prefeituras Municipais, relatando risco de falta de combustíveis e outros insumos importantes para o funcionamento de serviços essenciais, como saúde e educação, decorrente do desabastecimento causado pelos bloqueios.
A recomendação ressalta ainda que tais manifestações encontram limitações na própria Constituição Federal, não podendo os direitos de reunião e greve ser exercidos de maneira abusiva, de modo a ferir os direitos constitucionalmente postos e a garantia da ordem e da paz pública no Estado Democrático de Direito em que se assenta a República Federativa do Brasil.
Por fim, justifica ainda a recomendação que seja garantida a ordem pública e e incolumidade das pessoas, haja vista que a Segurança Pública é dever do Estado, bem como direito e responsabilidade de todos.
No bojo do documento consta a responsabilidade do Poder Executivo e das forças de segurança de tomarem todas as medidas necessárias e suficientes, a critérios das autoridades responsáveis para a imediata liberação de todas as vias públicas, que ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido.
Fonte: Assessoria Ministério Público