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Jaru, 19 de abril de 2024

Mesmo condenado criminalmente, Senador Acir mantém pré-candidatura ao governo

Ao tomar conhecimento ontem do resultado da decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Penal 935, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) disse que considera injusta e que manterá sua pré-candidatura ao governo. “Respeito a decisão prolatada, mas vou recorrer e tenho boas expectativas junto aos advogados de reverter o resultado. Minha pré-candidatura está mantida”, afirmou Acir.

A Ação Penal 935 está relacionada a empréstimo da empresa Eucatur/Manaus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro.

 

Empréstimo

O senador irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi quitada na época e considerada regular pelo Banco da Amazônia, como mostra laudo de perícia feito pelo banco.

Cabe lembrar, que o empréstimo foi feito em 2003, há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, não ocupava nenhum cargo público e assinou o contrato apenas como avalista.

Segundo voto do ministro Alexandre de Moraes, “acusação não demonstrou qual teria sido a vantagem ilícita obtida pelo réu”.

 

Defesa

A defesa do senador fez sustentação oral, alegando que não há a comprovação da existência dos crimes, nem prova da autoria imputada ao acusado, pedindo a absolvição das duas acusações.

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