O secretário municipal de governo, José júnior Marin Sebim, mais conhecido como “J. Júnior”, está impedido por decisão judicial, de adentrar as dependências da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira.
De acordo com o que consta nos autos da medida protetiva 7005567-60.2021.8.22.0003, J. Júnior está impedido de se aproximar a uma distância inferior a 300 metros de sua ex-esposa, que igualmente trabalha naquele órgão.
Desta forma o secretario que ocupa um dos mais importantes cargos na estrutura pública municipal, alega que está com suas atividades laborais inviabilizadas.
J. Júnior ingressou na justiça com um pedido de liminar justificando a necessidade de retornar ao órgão público, porém o pedido foi negado.
Na decisão consta que o secretário não apresentou a justiça nenhum documento que comprovasse ser lotado na Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira, nem qual sua função, ou seu órgão específico de atuação.
Enquanto isto, ele está alocado em uma sala da secretaria de saúde, distante da Prefeitura.
Nestas condições o Secretário de Governo pode estar encontrando dificuldades conforme rege o Art. 39 da lei municipal, em exercer suas atribuições no auxilio e representação do prefeito, em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas.