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Jaru, 22 de novembro de 2024

Marcos Rocha sanciona lei que cria política de regularização fundiária de terras públicas rurais e urbana em RO

O governador Marcos Rocha sancionou a lei que institui a política de regularização fundiária de terras públicas rurais e urbanas pertencentes ao estado de Rondônia. O texto foi publicado no “Diário Oficial” de segunda-feira (30).

A proposta da lei de n° 4.892 estipula que essa política estadual será compatível com a Política Agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária, “além de atender aos princípios do desenvolvimento sustentável, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e celeridade”.

Ainda segundo o governo, famílias com área não superior a um módulo fiscal (que exerçam a posse de forma individual ou coletivo), sem litígio há mais de 10 anos e famílias de baixa renda oriundas de áreas urbanas, terão prioridade na regularização fundiária.

Pelo texto aprovado na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), deverão constar no cadastro de regularização fundiária os seguintes requisitos em áreas rurais:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;
  • estar em situação regular relacionada a débitos tributários e dívida ativa estadual;
  • ser maior de idade, salvo nas hipóteses de sucessão e emancipação permitida por Lei;
  • praticar cultura efetiva;
  • comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores;
  • não ter sido beneficiado por Programa de Reforma Agrária ou da regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
  • ter o registro atualizado do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • a área não pode ter sido alvo de auto de infração ambiental, sequer de embargos, com processo em curso nos órgãos ambientais;
  • a área não pode ter impugnação legítima de terceiros;

Ainda segundo a política estadual aprovada, serão regularizadas as ocupações de áreas não superiores a 2.500 hectares e será permitida apenas a aquisição de mais de uma propriedade nos casos de herança ou disposição testamentária, desde que não seja posse originária do próprio interessado.

O texto ainda reitera que “não serão regularizadas ocupações que incidem sobre áreas; objeto de demanda judicial em que sejam parte o estado de Rondônia, Administração Pública Indireta, outros entes federativos e particulares até o trânsito em julgado da decisão”.

Conforme a nova lei, a regularização fundiária somente ocorrerá em favor de pessoas físicas. “O valor do imóvel fixado poderá ser pago pelo beneficiário da regularização fundiária em prestações amortizáveis, em até 20 anos, com carência de até 12 meses”, estipula ainda o texto assinado por Marcos Rocha.

Em caso de pagamento à vista, será concedido desconto de 20%, caso este seja concretizado em até 180 dias, contados da data de entrega do título com requerimento do beneficiário.

A lei ressalta que os ocupantes ou cônjuges que tenham cometido o crime de grilagem de terras não serão beneficiados pela política de regularização fundiária.

Regularização em áreas urbanas

A regularização de áreas urbanas, conforme definida na nova lei, será efetivada mediante doação aos municípios interessados. O procedimento de doação deverá ser instruído pelo Município com os seguintes documentos:

  1. pedido de doação devidamente fundamentado e assinado pelo Prefeito;
  2. comprovação das condições de ocupação;
  3. planta e memorial descritivo do perímetro da área pretendida, cuja precisão posicional será fixada em regulamento;
  4. cópia do plano diretor ou da lei municipal que contemple os elementos do ordenamento territorial urbano; e
  5. relação de acessões e benfeitorias estaduais e federais existentes na área pretendida, contendo identificação e localização.

A lei já está em vigor e todos procedimentos de regularização fundiária (rural e urbana) serão feitos pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (SEPAT).


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