Pelo menos 122 servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) receberam de forma indevida o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo Federal, segundo relatório da Corregedoria Administrativa da Casa de Leis divulgado nesta terça-feira (7). O resultado ocorreu após cruzamento de dados dos funcionários na plataforma Data Prev.
Conforme o relatório, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (6) e assinado pelo corregedor-geral, Guilherme Erse Moreira Mendes:
- 122 estão com status aprovado;
- 47 estão com status em processamento;
- 51 precisam de novas informações e;
- 474 tiveram os pedidos negados.
A Assembleia Legislativa possui, em média, 2 mil servidores. De acordo com a Casa de Leis, os funcionários estão sendo orientados por meio da inspeção aberta pelo Poder Legislativo a abster-se de fazer o pedido do auxílio, além de devolverem o valor aos cofres da União “para sanar o possível dano ao erário” caso já tenham recebido o dinheiro.
O próximo passo, ainda de acordo com a ALE, é a correição funcional, onde os funcionários poderão justificar a solicitação e o recebimento do valor, como por exemplo, informarem se tiveram seus nomes usados indevidamente por meio de boletim de ocorrência.
As solicitações e recebimentos do auxílio emergencial mediante a inserção ou declaração de informações falsas configuram crimes de falsidade ideológica e estelionato. Além disso, quando praticados por agentes públicos, podem caracterizar como infrações disciplinares.
Quem tem direito ao benefício?
O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam preencher requisitos como:
- ser maior de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);
- que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida também é válida para microempreendedores individuais (MEI), e trabalhadores informais, sejam empregados, autônomos ou desempregados, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.