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Jaru, 23 de abril de 2024

Liminar do TSE suspende decisão do TRE e permite Acir na disputa

O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quarta-feira (12), os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia determinado a paralisação dos atos de campanha do candidato ao cargo de governador, Acir Gurgacz (PDT).

Segundo a liminar, o ministro entendeu que o art. 16-A da Lei n. 9.504/97, garante que o candidato permaneça na disputa até que seu recurso seja analisado pela TSE, a instância superior. Esta é a segunda decisão proferida pelo órgão nesse sentido. Na terça-feira, uma liminar também favoreceu a candidata Hosana maria Alves Pinto (PSB).

Segundo o advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa de Acir, a decisão já foi comunicada ao TRE-RO e, nos próximos dias, o “TSE analisará o recurso que visa a reforma do indeferimento do registro”. O advogado acredita que a “jurisprudência do TSE é firme no sentido de que não incide a inelegibilidade sobre o candidato ao governo, pois está suspensa em razão da propositura de recurso que busca a reforma da condenação”.

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