A licença maternidade não só contempla mulheres gestantes, mas também as que estão passando pelo processo de adoção e aborto espontâneo. Nessa última situação, as trabalhadoras tem direito ao afastamento de duas semanas, porém sem remuneração.
No caso de licença maternidade para adoção o pedido também deve ser enviado pela empresa ao Instituto Nacional do Seguro Social. Porém, o envio da documentação deve ocorrer desde o início do processo de adoção.
Nessa situação o direito à licença maternidade ou paternidade tem como objetivo disponibilizar tempo para os pais e crianças se adaptarem. Não há indicação da idade para a disponibilização do direito.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas o pedido de salário maternidade deve anteceder o parto e, portanto, deve ser feito 28 dias antes da data prevista. Dessa maneira, a funcionária deve comunicar à empresa para que esta possa enviar a documentação necessária ao INSS.
As trabalhadoras informais, contribuintes individuais ou desempregadas que contribuem para o INSS há, pelo menos, 12 meses, terá o benefício concedido após o registro da criança. Em cada uma das situações é preciso apresentar documentos específicos.
fonte: nbnews.com