Já está em vigor a nova lei que equipara as penas do crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Ao se tornar imprescritível significa que o Estado não tem mais um tempo limitado para punir a pessoa que comete esse crime.
Matheus Falivene, doutor em direito penal explica que a nova lei aumenta a pena da injúria racial que agora pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e incluí também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística e se for cometido por funcionário público.
Lúcia Xavier, coordenadora-Geral da Criola, organização de mulheres negras que há 30 anos luta contra o racismo, afirma que a mudança traz um novo cenário político para luta antirracista.
Quem for vítima de injuria ou racismo deve procurar uma delegacia para registrar a ocorrência, como orienta Falivene. A vítima também pode procurar a Defensoria Pública.
Edição: Ana Lúcia Caldas/Edgard Matsuki
Agencia Brasil