Segundo a lei nº 5.513, de 21 de dezembro de 2022, ao final do atendimento, em serviços particulares ou custeados por planos de saúde, o paciente pode solicitar o extrato dos procedimentos e materiais utilizados.
Nesse extrato deverá conter também a discriminação dos custos por item. Esse documento não terá validade fiscal e nem vai servir para dedução no imposto de renda.
O texto da lei aponta ainda que o extrato não dispensa a emissão de nota fiscal e que ele poderá ser enviado por meio digitais ou entregue fisicamente.
A lei sancionada foi publicada no dia 21 de dezembro e entra em vigor no final de fevereiro, 60 dias após essa data.
G1