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Jaru, 18 de abril de 2024

Lei determina que leite usado na merenda escolar seja adquirido de laticínios de Rondônia

O Governo de Rondônia sancionou uma lei que prioriza a aquisição de leite, usado na merenda escolar da rede estadual de ensino, junto a laticínios locais. A Lei nº 5.287, publicada no dia 12 de janeiro, determina que os laticínios devem estar devidamente registrado nos estabelecimentos de controle e inspeção.

Segundo a administração estadual, a aquisição do alimento de produtores locais é “pautada pela valorização da agricultura familiar, dos empreendedores familiares rurais, das comunidades indígenas e dos produtores locais em geral, desde que preenchidos os requisitos legais que assegurem a qualidade do produto”.

Em caso de impossibilidade de adquirir o produto em Rondônia, o alimento poderá ser comprado de fornecedores nacionais. A lei já está em vigor.

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