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Jaru, 21 de dezembro de 2024

Lei de autoria do deputado Luís do Hospital garante inclusão de paternidade em registros civis em RO

Sancionada pelo Governo de Rondônia a Lei n° 5.884/2024, de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital, que estabelece medidas para facilitar a inclusão da paternidade nos registros civis de nascimento. A norma, agora em vigor, conecta os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais à Defensoria Pública, promovendo ações de investigação de paternidade e assegurando direitos essenciais às crianças.

Pela nova legislação, os cartórios devem enviar mensalmente à Defensoria Pública uma lista de registros de nascimento feitos sem a identificação do pai. Esses dados, repassados por meio eletrônico, permitirão à Defensoria oferecer assistência jurídica gratuita às famílias, em parceria com Núcleos de Prática Jurídica de instituições de ensino conveniadas.

De acordo com o deputado Dr. Luís do Hospital, a medida representa um avanço significativo para o estado. “Essa lei resgata a dignidade das crianças e das famílias, garantindo que o direito à identidade seja respeitado desde os primeiros passos da vida. Com essa parceria entre cartórios, Defensoria Pública e universidades, estamos criando uma rede de apoio eficaz para quem mais precisa”, destacou.

Além de conectar órgãos públicos e instituições de ensino, a norma exige que as mães sejam informadas sobre seus direitos no momento do registro de nascimento da criança. Entre esses direitos estão a indicação do nome do suposto pai e a possibilidade de propor, em nome do filho, ações judiciais para o reconhecimento da paternidade e a obtenção de pensão alimentícia.

A legislação também cumpre as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e segurança das informações pessoais envolvidas no processo. Com isso, Rondônia avança na promoção da paternidade responsável e na garantia de direitos fundamentais.

Ausência de paternidade nos registros civis

A ausência paterna nos registros civis é um problema recorrente no Brasil. Apenas em 2023, mais de 170 mil crianças foram registradas sem o nome do pai. Em Rondônia, foram 20 mil casos, evidenciando a urgência de medidas efetivas. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que, desde 2016, mais de 1,28 milhão de registros foram feitos no país sem identificação paterna, sendo 187.857 na região Norte, onde Rondônia está inserida.

A nova lei busca enfrentar esse desafio, reduzindo a quantidade de registros sem paternidade identificada e ampliando o acesso à justiça para as famílias. Em Rondônia, a medida se consolida como uma resposta concreta e necessária a um problema que afeta milhares de pessoas no estado e em todo o país.

 

Para consultar o texto completo da Lei n° 5.884/2024, acesse aqui.


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