O Poder Judiciário de Jaru por meio da 1ª Vara Criminal, revogou nesta segunda-feira (29), a prisão preventiva do ex-prefeito da cidade de Governador Jorge Teixeira, João Alves Siquera, mais conhecido como João Paciência.
O ex-gestor público, estava recluso no presídio do município de Jaru, a um anos e cinco meses, sob acusação de tentativa de homicídio ao Radialista Hamilton Alves. Seus advogados impetraram um pedido de liberdade provisória argumentando que a instrução processual já foi concluída, e que João necessita de cuidados médicos específicos, que não são fornecidos na unidade prisional, alegando que nas últimas semanas seu quadro de saúde se agravou, sendo diagnosticado com depressão grave.
O Ministério Público por sua vez manifestou-se pelo indeferimento do pedido, declarando que realiza inspeções periódicas na unidade prisional e nunca houve queixas por parte do acusado quanto ao seu estado físico ou insuficiência de tratamento médico fornecida. Frisa que os documentos médicos apresentados são de profissionais particulares, não havendo informação oficial do Estado, quanto a impossibilidade do acompanhamento médico necessário ao réu.
Os advogados de paciência apresentaram argumentos sobre a necessidade de revogação da prisão preventiva, alegando que não há perigo em seu estado de liberdade, uma vez que ele estaria debilitado fisicamente, destacando o tempo de prisão provisória, o fato de já ter sido concluída a primeira fase do processo e que os fundamentos da prisão preventiva desapareceram.
O juiz Alencar das Neves Brilhante, ao analisar o pedido entendeu não mais se encontrar presente, os motivos ensejadores da manutenção da custódia processual de Paciência, entendendo que a prisão deverá ser substituída por outras medidas cautelares, aptas à garantia da ordem pública.
Sendo assim o magistrado revogou sua prisão preventiva e lhe impôs medidas cautelares como; comparecer a todos os atos processuais, manter seu endereço e telefone atualizados, não ausentar-se do município em que reside, salvo para atendimentos médicos e com autorização judicial, não envolver-se em atividades ilícitas, usar de tornozeleira eletrônica, não poderá se afastar da área de circulação delimitada.