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Jaru, 20 de novembro de 2024

Justiça ordena retirada de propaganda de Lula atrás das grades e envelopamento de dois carros

Por determinação do juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE de Rondônia, Marcelo Stival, três proprietários de veículos foram obrigados, no final de semana, a retirarem propagandas consideradas irregulares dos presidenciáveis Jair Bolsonaro e Lula.

Duas caminhonetes Hilux e S10, estavam totalmente adesivadas com propaganda de Bolsonaro, o chamado envelopamento, o que é proibido pela Lei Eleitoral. Já o dono de Land Rover Defender inseriu adesivos de Lula atrás das grades, configurando como propaganda negativa, segundo explicou o magistrado ao atender pedido para cessação das irregularidades apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, através da procuradora Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha.

“No caso dos autos, resta evidente que o conjunto de cada peça publicitária, formada por meio da conjugação de uma mistura de cores, letras, imagens e expressões, visa, unicamente, transmitir uma só mensagem de promoção da candidatura do presidencial e, por isso, como excede o limite máximo de propaganda eleitoral (0,5m2 – meio metro quadrado) se revela irregular. Por outro lado, a publicidade fixada no veículo de placa xxxxx se volta para a exibição da imagem do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva por trás de uma grade, denotando-se um caráter negativo, voltado a ridicularizar a figura do candidato. Resta evidente que a exposição da imagem do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva como estivesse preso não espelha a verdade dos fatos, uma vez que, atualmente, não se encontra encarcerado e, por isso, estamos diante de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados no tempo e espaço”, afirmou o magistrado.

Os proprietários dos veículos foram identificados e tiveram prazo para a retirada das propagandas. Caso não atendessem às ordens, a Coordenação de Segurança das Eleições do TRE seria a responsável para a remoção imediata.


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