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Jaru, 23 de dezembro de 2024

Justiça oficia INCRA para compra da área denominada assentamento Canaã ou haverá reintegração de posse

Em decisão tomada no último dia 09, pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Leal da 4ª Vara Cível de Porto Velho, Processo nº: 7027769-13.2016.8.22.0001, a justiça oficiou ao INCRA e ao Programa Terra Legal para no prazo de trinta dias, informar se há algum processo em andamento para compra ou negociação da área (Assentamento Canaã), caso contrário será determinado o cumprimento da ordem de reintegração de posse.

A área onde atualmente reside 160 famílias a mais de 12 anos, tem sido motivo de uma grande batalha judicial, com oito tentativas sem sucesso de cumprimento da medida judicial. As resistências por parte dos ocupantes, já ocasionou, dentre outros, confrontos a interdição de BR´s e rodovias.

As terras que somam 3.600 hectares estão localizadas a cerca de 100 quilômetros de Ariquemes e 40 km de Jaru.

 

 

Acompanhe a abaixo na integra a decisão:

 

Recebo a competência em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em processo de reconhecimento de possibilidade de conflito fundiário.

 

Da análise dos autos, noto que a situação é peculiar. Há sentença transitada em julgado reconhecendo a total procedência dos pedidos formulados pelo autor. Não obstante a isso, em que pese as várias tentativas de cumprimento da reintegração de posse, nenhuma delas obteve sucesso.

 

Em uma das tentativas de cumprimento da ordem judicial, servidores da Ouvidoria Agrária foram mantidos como reféns no acampamento montado pelos réus, além da notícia de troca de tiros com a Polícia Militar e sucessivas prisões.

 

Em julho de 2011, o Comando da Polícia Militar fez estudo visando cumprir a ordem judicial e identificou 10 quilômetros de invasão, no decorrer dos quais os réus plantaram culturas e avivaram criações. Construíram sede de Associação, bar, campo de futebol, conseguiram transporte escolar para crianças, assim como Posto de Saúde para atendimento da população. A área, inclusive, foi demarcada e constituída em lotes pelo INCRA a favor dos invasores, que se mostraram prontos para enfrentar qualquer poder que porventura pretenda reintegrar à posse ao autor.

 

Considerando informação de que há aparelhos públicos na área e que há grande número de pessoas no imóvel há vários anos, oficie-se ao INCRA e ao PROGRAMA TERRA LEGAL para, no prazo de trinta dias, informar se há algum processo em andamento para compra ou negociação da área com o proprietário em que haja real possibilidade de solução negociada para o problema.

 

 

Registro que no atual estágio do processo o passo seguinte deste juízo deverá ser de determinar o cumprimento da ordem de reintegração de posse decorrente de sentença.

 

 

Porto Velho, 9.9.2016

 

JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

 

Juiz de Direito

ariquemes(4)


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