A 2ª Câmara Especial negou no ultimo dia 04 de abril, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Jaru e também ex-deputado estadual, Jose Amauri dos Santos, contra a decisão do Poder Judiciário de Jaru, que penhorou sua residência para garantir o pagamento de divida derivada de multa aplicada em ação de improbidade administrativa, contraída por Amauri durante exercício da função de Prefeito deste município.
Sua residência avaliada em R$ 300 mil, vai a leilão para o pagamento da divida no valor de R$ 21.310,71, vez que o debito já havia sido parcelado pela justiça, mas no entanto o ex-deputado só consegui pagar 30% do valor devido.
No despacho o Juiz Relator, Ilisir Bueno Rodrigues, narrou que o imóvel foi o único bem encontrado em seu nome, portanto, sobre ele deve incidir a penhora, não aceitando assim as contrarrazões de sua assessoria jurídica que argumentou que o referido imóvel seria o único bem de família e impenhorável, desta forma o desembargador completou dizendo que o valor excedente ao crédito arrecadado com a venda judicial, será restituído ao ex-deputado, que poderá utilizar-se do montante inclusive para adquirir imóvel de menor valor.
O Juiz finalizou lembrando que com o parcelamento do débito deferido anteriormente a Amauri, lhe oportunizou a chance de resolver a questão de forma menos gravosa, mas se não cumpriu sua obrigação legal de pagamento das parcelas, não há amparo legal para nova oportunidade, nem há que se falar em onerosidade da medida adotada pelo juízo de 1º grau.
Ante o exposto, o desembargador negou seguimento ao recurso de agravo de Instrumento impetrado pelo ex-deputado, e sua residência agora segue para leilão sem direito a nova apelação.
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