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Jaru, 23 de novembro de 2024

Justiça mantém decisão e Governo de Rondônia deve contratar profissionais para educação inclusiva

O Estado de Rondônia deve contratar, por meio de concurso público, no prazo de 120 dias, profissionais com especialização em psicopedagogia ou outra área da educação inclusiva para trabalhar junto a alunos com necessidades educacionais especiais. A decisão é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), divulgada esta semana.

De acordo com os autos do processo, a ação começou quando uma mãe em Ariquemes (RO) reclamou que a filha com dislexia e que estuda em uma escola estadual não estava sendo acompanhada de forma correta. Os sintomas da dislexia incluem fala tardia e atraso na aprendizagem da leitura. A maioria das crianças precisa de programas de educação especializados.

Para o tribunal, apesar de o Governo de Rondônia ter contratado cuidadores, ainda falta no âmbito educacional o psicopedagogo. Esse profissional atua diretamente no processo de ensino e aprendizagem “considerando a influência do meio – família, escola e sociedade – no desenvolvimento”.

Enquanto que o cuidador, segundo os autos, é direcionado ao atendimento dos alunos com “deficiência física e que dependam de apoio na realização de suas ações cotidianas, como se locomover, realizar higiene pessoal, se alimentar, se vestir e afins”.

Portanto, a Justiça conclui que a psicopedagogia é uma função imprescindível para garantir a educação inclusiva nas escolas.

Produtos para a inclusão escolar de alunos com deficiência física e visual — Foto: Ana Carolina Moreno/G1

Produtos para a inclusão escolar de alunos com deficiência física e visual — Foto: Ana Carolina Moreno/G1

Sobre a decisão, o G1 entrou em contato com o Governo de Rondônia e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.

Volta às aulas em Rondônia

A Secretaria de Estado de Educação de Rondônia (Seduc) informou que o retorno das aulas na rede pública estadual será no dia 22 de fevereiro. As aulas devem acontecer de forma remota.

Já para as instituições de ensino privadas de: educação infantil, fundamental, médio e superior, estão autorizadas as aulas presenciais.


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