No final desta última semana, a Justiça proferiu decisões sobre progressões funcionais e gratificações municipais, afetando servidores do Município de Theobroma.
Em ações ajuizadas por servidores municipais que buscavam a correção no cálculo de suas progressões funcionais. Os servidores alegaram que o cálculo das progressões, que deveria ser feito de forma composta, estava sendo realizado de maneira simples, o que gerava prejuízos mensais em suas remunerações. Além disso, o pedido incluía o pagamento das diferenças retroativas, com reflexos sobre férias, 13º salário e gratificação natalina.
O Município de Theobroma, por sua vez, defendeu a aplicação correta da progressão, conforme os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 211/2007. A legislação prevê um incremento fixo de 2% entre as classes, e a interpretação do município é que não havia necessidade de um cálculo composto, como sugerido pelos servidores.
Após análise, a Justiça concluiu que a aplicação da progressão funcional estava em conformidade com a lei municipal, que não exige o cálculo composto, apenas um incremento linear entre as classes. O juiz também reforçou que a Administração Pública deve seguir as regras estabelecidas pela legislação, sem que o Judiciário altere ou reinterprete as normas vigentes.
Por fim, as ações foram julgadas improcedentes e o pedido de ajustes nos cálculos, bem como o pagamento das diferenças retroativas, foi negado. O município não foi condenado a custas ou honorários advocatícios, conforme o disposto na Lei nº 9.099/95.