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Jaru, 29 de março de 2024

Justiça Federal suspende audiência pública virtual sobre projeto de hidrelétrica Tabajara que estava prevista para hoje

Audiência pública seria realizada nesta sexta-feira (11) as 17:00h de maneira virtual

Após ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/RO), o Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO, suspendeu audiência pública virtual por não preencher os requisitos formais para sua qualificação como audiência pública, muito antes de ser jurídica, a formação semântica, uma vez que se é “pública” deve ser realizada publicamente.

Em decisão, o magistrado destacou a admissão de que a comunidade mais afetada pelo empreendimento, o Distrito de Tabajara, não possui acesso à internet. Para tentar contornar essa limitação, o empreendimento interessado disponibilizaria o transporte de cinquenta pessoas para localidade próxima, a fim de acompanharem o ato em sala com telas.

De uma maneira geral, a audiência pública irá tratar à apresentação do projeto, com todos os seus pontos positivos e negativos, bem como estudo de impacto, para que a sociedade diretamente afetada pelo empreendimento possa tomar conhecimento e se manifestar. O formato virtual da audiência pública deve apenas adicionar o componente tecnológico ao ato, sem impor limitações às obrigações adrede estabelecidas, como a publicidade ou acessibilidade.

Ainda conforme art. 2º, §4º, da Resolução 9/1987, estabelece que “a audiência pública deverá ocorrer em local acessível aos interessados”. Porém os fatos observados não condizem com a realidade da população que será afetada pelo projeto hidrelétrico Tabajará. Diante do exposto, o magistrado deferiu a liminar postulada e suspendeu a realização da audiência agendada para hoje, 11/12/2020, às 17 horas, no licenciamento da UHE Tabajara, por não se adequar nos termos de audiência pública e não autorizar o desenvolvimento regular do referido licenciamento ambiental.

Leia decisão na integra:

Decisão Tabajara


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