A Justiça Eleitoral decidiu, nesta segunda-feira, pela improcedência da Representação Especial movida pelo Partido Liberal (PL) contra o prefeito de Jaru, João Gonçalves Silva Júnior, e o vice-prefeito Jeverson Luiz de Lima. A decisão, proferida no processo nº 0600118-36.2024.6.22.0010, concluiu que não houve comprovação de conduta vedada por parte dos representados.
O PL alegava que a Prefeitura Municipal de Jaru estaria veiculando propaganda institucional fora do período permitido pela legislação eleitoral, supostamente beneficiando Jeverson Luiz de Lima, que é pré-candidato a prefeito. Segundo o partido, essa conduta comprometeria a igualdade entre os candidatos nas eleições.
No entanto, a análise realizada pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Jaru verificou que as alegações do PL não foram sustentadas por provas concretas. A publicidade questionada estava veiculada em sites de notícias e não em canais oficiais da Prefeitura, como seu site ou redes sociais. Além disso, o Município de Jaru forneceu documentos comprovando que não há contratos para publicidade com os sites mencionados e que, nos últimos dois anos, não houve contratação de serviços de publicidade.
Diante da ausência de evidências de que as publicidades foram autorizadas ou custeadas pelo ente público, a Justiça Eleitoral concluiu que a representação não procedia. Com a decisão, a Justiça reafirma seu compromisso com a transparência e a imparcialidade no processo eleitoral.
A sentença foi assinada pelo juiz Alencar das Neves Brilhante e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.