A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Jaru decidiu nesta semana proibir a entrada de candidatos em hospitais públicos utilizando adesivos ou broches de campanha, com o objetivo de realizar gravações e utilizar as imagens nas redes sociais ou materiais eleitorais. A decisão foi tomada após a denúncia de que um vereador, candidato à reeleição, gravou vídeos dentro do Hospital Municipal, vestindo material de propaganda, e compartilhou esses registros em suas redes.
A denúncia anônima indicava que o candidato teria se aproveitado de sua posição para adentrar o hospital e realizar filmagens, utilizando as instalações públicas e o contato com pacientes como material de campanha. Em sua defesa, o candidato argumentou que as imagens faziam parte de suas funções parlamentares de fiscalização e que o uso do adesivo seria uma manifestação legítima, sem configurar propaganda eleitoral irregular.
No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que o ato ultrapassava os limites da manifestação pessoal. A decisão destacou que o uso de espaços públicos, como hospitais, por candidatos para promover suas campanhas fere o princípio da igualdade de oportunidades entre os concorrentes, já que esses locais não estão abertos ao público ou a outros candidatos da mesma forma.
A decisão, além de proibir o uso de imagens gravadas em órgãos públicos, determinou que o prefeito de Jaru comunique todos os administradores dos órgãos municipais para garantir o cumprimento da ordem, sob pena de multa e desobediência.