Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral determinou a remoção de propagandas eleitorais irregulares vinculadas ao candidato Gilliard dos Santos Gomes, que concorre ao cargo de prefeito. A medida foi tomada após um pedido de tutela antecipada de urgência apresentado pela coligação “Um Novo Tempo, Uma Nova História” (MDB, PRTB, União), que alegou a existência de propaganda eleitoral em perfis e endereços eletrônicos não informados previamente à Justiça Eleitoral, conforme exigido pela legislação.
A coligação argumentou que o candidato promovia sua campanha nas redes sociais por meio de perfis e endereços eletrônicos que não foram devidamente comunicados à Justiça Eleitoral, o que, segundo a acusação, viola o art. 57-B, inc. I, IV, alínea “a”, §1º e §5º da Lei das Eleições. Em resposta, foi solicitado que a Justiça concedesse uma tutela provisória de urgência, impondo ao candidato a obrigação de cessar a divulgação de qualquer propaganda eleitoral na internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Além disso, foi solicitado que a Justiça ordenasse a suspensão das redes sociais do candidato no Facebook e no Instagram, até que o conteúdo considerado irregular fosse removido.
O juiz eleitoral da 27ª Zona, Luís Marcelo Batista da Silva, analisou a representação e concluiu que tanto a probabilidade do direito invocado pela coligação quanto o perigo de dano ao processo eleitoral estavam presentes. Dessa forma, o magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência, determinando que o candidato remova, no prazo de 24 horas, as postagens indicadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por postagem mantida irregularmente.
Com a decisão, o candidato Gilliard dos Santos Gomes foi obrigado a promover a remoção imediata das postagens em suas redes sociais, sob o risco de sofrer sanções financeiras adicionais, conforme estipulado pela Justiça Eleitoral.
Essa decisão destaca a importância de que todos os candidatos e coligações cumpram rigorosamente as normas eleitorais, especialmente no que tange à transparência e à comunicação com a Justiça Eleitoral, evitando assim a propagação de informações que possam influenciar de maneira indevida o processo eleitoral.