A 010ª Zona Eleitoral de Jaru, RO, em decisão proferida na terça-feira, 3 de setembro de 2024, concedeu liminar em representação (Processo nº 0600184-16.2024.6.22.0010) movida pela Coligação “Jaru Para Todos” contra o candidato Jeverson Luiz de Lima e seu apoiador e atual prefeito João Gonçalves Junior. A representação alegava a utilização irregular de propaganda eleitoral por meio de redes sociais, com a veiculação de conteúdos que simulavam artefatos semelhantes à urna eletrônica.
A decisão liminar determina que os representados se abstenham de empregar qualquer forma de propaganda que utilize artefatos semelhantes às urnas eletrônicas, conforme previsto no artigo 112 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A Justiça Eleitoral observou que tais postagens, identificadas em perfis no Instagram dos candidatos, configuram violação das normas eleitorais e podem comprometer a lisura do processo eleitoral.
A decisão estabelece ainda que os candidatos sejam notificados para cessar a publicação de conteúdos similares sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada infração. Além disso, foi concedido um prazo de dois dias para que apresentem defesa, após o qual o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer sobre o caso.
A decisão ressalta que, embora a notificação da rede social META não tenha sido necessária devido à remoção das postagens, a medida de urgência visa garantir a integridade do processo eleitoral e proteger o direito dos eleitores à correta orientação sobre a utilização das urnas eletrônicas.
O processo segue com a publicação da decisão e providências para a citação e intimação dos envolvidos.