A juíza eleitoral Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, de Ariquemes, acatou a notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apresentada pela promotora Laila de Oliveira Cunha Nunes e determinou a retirada de um outdoor pró-Bolsonaro fixado na Avenida Candeias, proximidades da rotatória da Avenida Machadinho, Setor Jardim Paulista.
“Sustenta que conforme se extrai da placa veiculada, o referido outdoor configura propaganda eleitoral irregular, uma vez que o outdoor ostenta imagem do candidato Jair Bolsonaro com faixa de presidente, o que somando com os dizer #fechadocombolsonaro permite relacionar a mensagem com as eleições que se avizinham. Para além disso, existem mensagens de exaltação de qualidade pessoal do candidato […]”, versa a acusação.
Os representados Paulo Ricardo Varea dos Santos e a empresa Image Comunicação foram notificados para que em até 24 horas providenciem a retirada completa da propaganda irregular.
“Portanto, de todos os ângulos em que se olha verifica-se que a colocação do outdoor feita pelos representados está em desacordo com a norma eleitoral”, indicou a magistrada.
A multa aplicada em caso de descumprimento pode variar de R$ 750,00 a R$ 50 mil.
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