A decisão foi divulgada na última sexta-feira (12), e segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que bebês devem se alimentar exclusivamente com leite materno até os seis meses de idade e que, mesmo após a introdução dos alimentos, sigam sendo amamentados até os dois anos de idade.
A medida será solicitada por um requerimento, diretamente à autoridade competente do tribunal, sem prejuízo da remuneração ou administração pública.
Até o momento, as condições especiais de trabalho eram reservadas aos magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do regional.
A decisão de incorporar as mães na medida foi do Tribunal Pleno, levando em consideração: atualizações previstas na Resolução n. 481, de 22/11/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); políticas de equidade de gênero, de raça e diversidade e socioambiental no âmbito do TRT-14.
A medida vem como um avanço, segundo o TRT-14, e demonstra que o ambiente de trabalho necessita de adaptações para apoiar mulheres em um momento tão importante, como a gestação e a amamentação.
Ainda de acordo com o órgão, a medida se popularizou entre as mães e vem recebendo um feedback positivo sobre a geração de qualidade de vida profissional.
G1