O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Vara do Trabalho de Jaru, emitiu um despacho no processo ATSum 0000191-15.2022.5.14.0081, envolvendo um reclamante e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD).
O despacho confirmou a regularidade dos recolhimentos previdenciários e registrou os pagamentos para fins estatísticos. Foram aplicadas multas contra a executada, CAERD, nos valores de R$ 4.000,00 para uma entidade beneficente e R$ 5.000,00 em benefício do exequente, totalizando R$ 9.000,00.
Atualmente, há R$ 4.688,20 depositados em conta judicial na Caixa Econômica Federal e R$ 30.026,11 no Banco do Brasil. A executada foi intimada a fornecer os dados bancários para a devolução do saldo remanescente, após a liberação dos valores devidos ao exequente e às entidades beneficentes.
O despacho foi assinado pelo Juiz do Trabalho Titular em Jaru, Rondônia, no dia 6 de agosto de 2024.