Em decisão tomada nesta quinta-feira (08), a justiça de Jaru condenou o município de Theobroma, a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD do local conhecido como antigo lixão, bem como a recomposição da área em prazo de até 180 dias.
Ação movida pelo Ministério Público Estadual se originou do Inquérito Civil Público n. 012/2019, instaurado que versa sobre a necessidade de recuperação da área do antigo “lixão” do Município de Theobroma. O MP afirmou a obrigação de elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD. Informou a justiça que realizou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, as quais restaram não exitosas, tendo o município se comprometido a recuperar a área no ano de 2020, contudo, posteriormente, informou que a disponibilidade orçamentária era insuficiente e que buscaria sanar a situação com o apoio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN.
O Núcleo de Análises Técnicas do Ministério Público – NAT, realizou vistoria ‘in loco’ e emitiu parecer, constatando que não houve a implantação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas.
Sendo assim, o MP ajuizou ação cobrando a recuperação acordada e que o município fosse compelido a pagar indenização moral e coletiva pelo não cumprimento do acordo.
Em decisão a justiça deu provimento parcial ao pedido mediato formulado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, para condenar o Município de Theobroma, apenas na obrigação de fazer: a apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, aprovado pelo órgão ambiental competente e pelo Núcleo de Análises Técnicas do MPRO; e a recomposição da área degradada, procedendo a restauração das condições primitivas da área anteriormente utilizada como lixão, especialmente no tocante às condições do solo, cursos d’águas e vegetação.