A juíza Márcia Adriana Araújo de Freitas, do município de Alvorada do Oeste, determinou, na última sexta-feira (23), em ação de cumprimento de sentença, a expedição de ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para comunica-la do trânsito em julgado da sentença que decretou a perda do cargo do deputado estadual Edson Martins (MDB), devendo imediatamente deixar de realizar atividades como parlamentar, em virtude da natureza declaratória automática do efeito da sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública de Anulação de Licitação, Reparação de Danos e Imposição de Sanções por Ato de Improbidade Administrativa ajuizado pelo Ministério Público Estadual contra Edson Martins de Paula, G.M. Engenharia e Construções LTDA, Sandra Regina Guareschi Pena, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante da Silva, Mário Vanderley Lopes, João Gonçalves da Silva, Eleonora Barros Nascimento de Carvalho, Arlei Marques e Edimar de Paulo Coutinho, objetivando a aplicação de sanções decorrentes do reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, com a condenação de cada requerido nas sanções previstas na Lei, bem à devolução ao erário da verba paga à empresa demandada.
Em síntese, consta nos autos de conhecimento que os sentenciados realizaram diversas licitações em discordância das normas de licitações e, consequentemente, praticando atos com sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre os anos de 1997 e 1998, no município de Urupá, sendo que as respectivas licitações foram realizadas de forma fracionada e na modalidade de Carta Convite, contudo, deveriam ter sido realizadas apenas uma licitação e na modalidade Tomada de Preço.
Ainda consta dos autos que a Comissão Permanente de Licitação era composta sempre pelas mesmas pessoas, que os convites eram enviados sempre para as mesmas empresas e que a empresa G.M. Engenharia e Construções LTDA era sempre a vencedora dos processos licitatórios.
Por estas razões e pelas provas produzidas no processo, as partes foram condenadas a: a) perda da função pública àqueles que exercem (todos os réus, com exceção de Sandra Regina Guareschi Pena, que é a proprietária da empresa GM Engenharia e Construções LTDA); b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, para todos os réus; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo, prazo de três anos.
EDSON MARTINS
Na época dos fatos o sentenciado Edson Martins era Prefeito do Município de Urupá/RO, a sentenciada Sandra era proprietária da empresa GM (empresa sempre beneficiada pelos processos licitatórios) e os demais sentenciados eram membros da Comissão Permanente de Licitações.
Na determinação sobre a perda de mandato pelo deputado, a juíza anotou: “Em caso negativo de adoção das medidas adequadas, requer seja apontada as razões do atraso no cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias”, referindo-se a qualquer obstáculo imposto pela Mesa Diretora para afastar Edson Martins.
Por Tudorondonia