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Jaru, 31 de maio de 2025

Jaru: Justiça da 30 dias para eleição de nova Mesa diretora da Câmara de Vereadores

Jaru, RO – 30 de maio de 2025 – Em decisão histórica para a política jaruense, o Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 1º de janeiro de 2025, atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo vereador e médico Dr. Éverson Campos de Queiroz. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (30) pelo juiz Alencar das Neves Brilhante.

O magistrado concedeu a segurança pleiteada pelo parlamentar e determinou a realização de um novo pleito para composição da Mesa Diretora, a ser realizado em até 30 dias, contados a partir da intimação da atual presidência da Casa de Leis. A nova eleição deverá observar rigorosamente o princípio da proporcionalidade partidária, conforme previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Rondônia e na Lei Orgânica do Município de Jaru.

Decisão com força de liminar
A medida foi concedida em caráter liminar dentro da própria sentença, com base nos fortes indícios de ilegalidade detectados na formação da atual Mesa. Segundo o juiz, há “flagrante violação ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária”, uma vez que apenas dois dos sete partidos com representação na Câmara compõem a atual Mesa Diretora, sendo três dos quatro cargos ocupados por vereadores do MDB.

“A manutenção de uma Mesa Diretora eleita em desacordo com preceitos constitucionais e legais compromete a legitimidade da condução dos trabalhos legislativos e a representatividade democrática”, afirmou o juiz na sentença. Ele também alertou que a permanência de uma composição irregular poderia gerar atos legislativos de difícil ou impossível reversão, prejudicando a ordem jurídica e o interesse público.

Impetrados e implicações da sentença
O mandado de segurança teve como impetrados os vereadores Tatiane Almeida Domingues, Suhelen Fernanda Gonçalves Miller, Sílvio Aquerley da Silva e Rafael Vaz Lopes, membros da atual Mesa Diretora. Todos tiveram seus argumentos rejeitados pelo juiz, incluindo alegações de ilegitimidade e preclusão.

A sentença dispensa o pagamento de custas e honorários advocatícios e já foi encaminhada para ciência da Câmara Municipal e do Ministério Público. O processo está sujeito ao duplo grau de jurisdição, podendo ser analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia caso haja recurso.

Nova composição em vista
Com essa decisão, a Câmara de Jaru terá de refazer o processo eleitoral interno para a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, garantindo a representatividade de todos os partidos ou blocos parlamentares, “tanto quanto possível”, como prevê o ordenamento jurídico.

O vereador Dr. Éverson Queiroz, autor da ação, declarou que a decisão é uma vitória da democracia e do respeito à Constituição, ressaltando que sua iniciativa buscou apenas garantir a participação equitativa de todos os parlamentares nas decisões da Casa.

A nova eleição deve ocorrer até o final de junho.


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