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Jaru, 23 de abril de 2025

Justiça de Jaru Anula Inabilitação de Empresa em Licitação de Livros e Garante Vitória no Certame

 Uma decisão da 2ª Vara Cível de Jaru, na terça-feira (22), representou uma vitória para a empresa BM Comércio e Serviços Ltda. em face do Município de Jaru. A Justiça anulou o ato administrativo que havia inabilitado a empresa do Pregão Eletrônico nº 089/PMJ/2024, destinado à aquisição de livros literários para o município, e determinou sua reabilitação como vencedora dos itens 167 e 168 da licitação.

Entenda o Caso:

A BM Comércio e Serviços Ltda., com sede em Muçum, no Rio Grande do Sul, havia apresentado as propostas mais vantajosas para dois lotes do pregão. Contudo, foi surpreendida com sua inabilitação pela pregoeira do certame, sob a alegação de que seus balanços patrimoniais e demonstrações contábeis não possuíam registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A empresa não tardou em buscar seus direitos na Justiça, impetrando um Mandado de Segurança. Em sua defesa, a BM Comércio argumentou que o edital do pregão não exigia expressamente o registro dos documentos contábeis no CRC, que tal registro seria legalmente impossível junto ao conselho de classe, e que sua documentação contábil era regular. Além disso, a empresa sulista, afetada pela calamidade pública no Rio Grande do Sul, ressaltou a prorrogação dos prazos para registro no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) concedida pela Receita Federal. Um ponto crucial levantado pela licitante foi a posse de um registro cadastral válido no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que, conforme o próprio edital, poderia substituir a documentação de habilitação econômico-financeira.

Decisão Judicial Favorável:

O juiz Alencar das Neves Brilhante acolheu os argumentos da BM Comércio e concedeu a segurança pleiteada. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a exigência de registro no CRC não encontrava amparo no edital do pregão, sendo, inclusive, uma atribuição que não compete ao conselho de classe para balanços patrimoniais de empresas.

O juiz também considerou a situação excepcional da empresa, sediada em área de calamidade pública, e a prorrogação dos prazos para registro no SPED. Além disso, deu peso à cláusula do edital que permitia a substituição da documentação pelo registro ativo no SICAF, do qual a BM Comércio era detentora.

“Restou evidente a ilegalidade do ato administrativo que inabilitou a Impetrante BM COMERCIO E SERVICOS LTDA”, sentenciou o juiz, ressaltando que a decisão da pregoeira se baseou em um requisito inexistente no edital e ignorou a regularidade da empresa perante a legislação e as próprias regras do certame.

Com a decisão, o ato de inabilitação foi anulado, e o Município de Jaru foi obrigado a reabilitar a BM Comércio e Serviços Ltda. no pregão, reconhecendo-a como vencedora dos itens 167 e 168, desde que não haja outro motivo legal superveniente que impeça a contratação. O município também foi condenado a ressarcir as custas processuais da empresa.

Apesar da vitória da empresa, a sentença está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Implicações para Licitações:

A decisão serve como um importante precedente, reforçando a necessidade de estrita observância das regras editalícias nos processos licitatórios e a ilegalidade de exigências que não encontram respaldo no instrumento convocatório ou na legislação vigente. A validade do registro no SICAF como forma de comprovação da qualificação econômico-financeira também foi destacada, beneficiando empresas que possuem tal cadastro.


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