Quatro pessoas foram condenadas criminalmente pela Justiça de Rondônia por terem violado medidas sanitárias a fim de frequentar um bordel (bar /prostíbulo) em São Miguel do Guaporé em 2020, no auge da pandemia do Coronavírus.
Ao ignorarem os decretos municipais vigentes frequentando o estabelecimento sem o uso de máscara, o quarteto incorreu em crime e restou sentenciado
Todos foram acusados pelo Ministério Público (MP/RO).
Três deles pegaram um mês de detenção de maneira de definitiva para cumprir no regime aberto; uma das mulheres vai cumprir o mês de detenção mais 15 dias de prisão simples por perturbação de sossego.
Cabe recurso.
O alegação do MP/RO diz que os condenados infringiram determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa por estarem em estabelecimento sem uso de máscara.
As regras violadas foram o Decreto Estadual nº 25.049/2020 e no Decreto 973/2020 do Município de São Miguel do Guaporé, destinados a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa “coronavírus” cometendo infração de medida sanitária preventiva.
Tal fato é tipificado no código penal da seguinte maneira:
“Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. […]”.
A testemunha Policial Militar C. B. P. “informou em juízo que tinha som ligado, bebedeira e o pessoal estava em frente ao bar, sem máscara, sem os devidos cuidados. Tudo funcionando. Que não tem equipamentos para constatar se o som estava alto ou não. Que comparecem ao local devido a denúncia de vizinhos”, diz trecho da decisão.
Em seguida, outro depoimento diz:
“A testemunha Policial Militar S. M. C. L. informou que sempre havia chamamento nesse bar. Havia bastante gente nas mesas, havia mesa de sinuca também. Quando chegaram não estava com o som ligado, mas havia gritaria, algazarra, falando alto. Que o pessoal também estava sem máscara, e estavam na época das medidas restritivas por causa do Covid. Que o bar estava funcionando normalmente”.
Por fim, o capitão A. G. N. disse que foi o subcomandante da Região de São Miguel do Guaporé de 2017 até janeiro de 2021.
“Que se mudou para a residência em 2019, mas em frente a residência funciona esse “puteiro”, não é um bar. Que era o responsável pela fiscalização, mas morando de frente do local, tinha uma visão privilegiada. Que fez umas 4 ou 5 ocorrências do mesmo lugar”, encerrou.
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