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Jaru, 29 de novembro de 2024

Juiz manda esvaziar ala psiquiátrica de presídio na capital após decisão do STJ

Afirmando que está cumprindo uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz da Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, Renato Bonifácio de Melo Dias determinou que o Estado adote providências para garantir tratamento adequado a presos submetidos a medida de segurança – com problemas psiquiátricos – e que estejam internados no Centro de Ressocialização Vale do Guaporé. Como medida extrema, o magistrado determinou que se cessadas as tentativas de entrega dos pacientes a secretários de Estado, sejam deixados até mesmo no Palácio do Governo.

O caso remonta a 2007, quando a Defensoria Pública do Estado foi à Justiça exigindo que esses presos tivessem tratamento adequado em uma tentativa de curá-los. Buscou transferi-los para uma unidade hospitalar. O Estado não adotou qualquer providência e na verdade eles permaneciam em regime de prisão. Após vários recursos, o caso chegou ao STJ, que inicialmente negou provimento a Habeas Corpus em outubro último, mas o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu medida liminar para determinar a transferência para “hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado. Na falta de vaga, até seu surgimento, devem os pacientes ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial”, afirmou.

Ao receber os autos para execução da decisão, o juiz rondoniense decidiu dar um fim ao problema e tomou medida inovadora:

“Que seja imediatamente esvaziada a ala destinada a doentes mentais da Unidade Prisional Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e os respectivos pacientes sejam colocados em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.

Não havendo hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado, os pacientes deverão ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial; Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.

Não sendo encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;

Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles. Não sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando-se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância permanente e cuidados psiquiátricos permanentes.”

O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o assunto.

De acordo com o sistema de acompanhamento processual do TJ, vários ofícios foram encaminhados a Sejus para a execução imediata da decisão.

Fonte: RONDONIAGORA


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