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Jaru, 20 de abril de 2024

Juiz Determina Reavaliação De Redação Do Enem De Jovem Com Hidrocefalia

Juiz Determina Reavaliação De Redação Do Enem De Jovem Com Hidrocefalia

A Justiça Federal em Alagoas determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) faça uma nova correção da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do candidato Luiz Felipe Alves Pereira, 20 anos, jovem com hidrocefalia que tirou zero e foi desclassificado da disputa por uma vaga na universidade por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A mãe do estudante, a jornalista Mônica Nunes, que mora com o filho em Arapiraca, município do Agreste Alagoano, entrou na Justiça no dia 14 de janeiro deste ano para cobrar a reavaliação da prova.

O pedido dela foi acatado pelo juiz federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues, titular da 8ª Vara Federal, em Arapiraca, município da região Agreste do estado, onde mora o estudante. O magistrado determinou que a prova fosse corrigida no prazo de 30 dias a partir da data que o Inep fosse notificado.

O Inep foi procurado pela reportagem do G1 e informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer. Em nota, o instituto afirma também que a correção da redação ocorre de forma transparente e já prevê recursos de ofício, descritos em edital, que garantem segurança aos participantes (confira a nota na íntegra no fim do texto).

Segundo o juiz, Luiz Felipe apresenta necessidades especiais e mesmo assim não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à sua condição durante a correção da prova.

“A atuação contraditória da administração pública, no caso dos autos, revela o quão distante ainda estamos de ver possibilitada a equalização das oportunidades aos cidadãos brasileiros. Sim, porquanto se num primeiro momento foi permitida a inscrição do autor, portador de necessidades especiais; num segundo momento, desprezando toda a construção inclusiva que anteriormente se anunciava e havia nutrido esperanças no núcleo familiar do referido aluno especial”, afirma o magistrado.

“A administração pública o julga em igualdade de condições aos demais candidatos, alijando-o do direito fundamental de ser diferente, embora igual aos outros na exata medida de suas necessidades inclusivas. No popular, é como se o Estado ‘tivesse dado com uma mão e retirado com a outra’”, ressalta o juiz.

A advogada da família, Julianne Cézar de Fátima Melo Silva Ramos, informou que a família vê a decisão como uma vitória, pois mesmo que o Luiz não tenha atingido uma nota alta o suficiente para entrar em um curso, a nova correção mostra que o judiciário não é conivente com o preconceito.

“Para as famílias que têm filhos na situação parecida com a do Luiz, cada dia é uma batalha que tem que ser vencida”, disse a advogada.

Sobre a correção da redação, o Inep disse que são adotados mecanismos diferenciados de avaliação, coerentes com a deficiência declarada.

O Instituto informou que motivo da nota zero não está relacionado à deficiência e que a causa foi o não cumprimento a algum dos itens 14.9 do Edital do Enem 2015, que especifica os motivos de uma prova ser anulada.

Luiz Felipe zerou a redação (Foto: Arquivo Pessoal/Monica Nunes)
Luiz Felipe zerou a redação (Foto: Arquivo Pessoal/Monica Nunes)

A mãe de Luiz Felipe conta que ele completou as 30 linhas da prova. “Ele fez a prova acompanhado de um transcritor, um ledor (um profissional que lê a prova para o candidato) e do fiscal de sala. Pelo que vi no rascunho, a mensagem que a redação pedia foi emitida”, observou.

Mônica ainda garante que a redação dele, que este ano teve como tema “a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”, estava dentro do que foi pedido. “Ele diz [no texto da redação] que quem agride [a mulher] deve sofrer alguma penalidade. Mostrei para alguns professores e todos os que leram acharam que não dariam nota zero”.

“Vi a decepção do meu filho quando recebeu o resultado e isso foi muito triste. Ele sempre se esforçou muito e deseja cursar uma universidade. O MEC preconiza que todos tenham acesso a universidade e acho que o Enem deveria reavaliar a forma de exame de pessoas com limitação. O que quero é saber se a avaliação foi feita atendendo a esses critérios e ter uma resposta a dar ao meu filho sobre o porquê de não ter passado”, completou.

O Inep diz que os participantes que tiverem dúvidas devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-616161 ou pelo Fale Conosco, cujo link está disponível no portal do instituto.

Confira a íntegra da nota do INEP:

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não foi notificado desta decisão. Assim que for, o Instituto irá recorrer.

Compete destacar que o processo de correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ocorre de forma transparente e já prevê recursos de ofício, descritos em edital, que garantem segurança aos participantes. O texto é avaliado por dois corretores independentes. Se houver discrepância acima de 100 pontos entre as notas dos dois corretores, a redação é submetida ao crivo de um terceiro corretor. Caso permaneça a diferença, a correção da redação fica a cargo de uma banca de três especialistas.

O Instituto também disponibiliza vistas da redação do Enem para todos os participantes, com fins pedagógicos, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal.

Assessoria de Comunicação Social do Inep

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