Após a derrota do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), nas eleições, grupos bolsonaristas no WhatsApp na cidade de Jaru, iniciaram a exposição de nomes de empresas e profissionais classificando como “Lista de empresas de ESQUERDA de Jaru” a ação objetiva implicitamente ou até mesmo abertamente, um boicote as empresas.
Ocorre que muitos que estão compartilhando a lista desconhece o crime que estão cometendo bem como suas punições.
Para explicar esta situação procuramos o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Jaru, Rooger Taylor Silva Rodrigues, que inicialmente destacou que estamos num Estado Democrático de Direito e é legitimo o direito a “livre manifestação do pensamento”, contudo, ressaltou que é preciso entender que existem outros direitos também consagrados em nossa Constituição Federal, “sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Nesse sentido, fazer uma lisa de empresas ou pessoas de esquerda não é crime, mas pode ser visto como algo desonroso, por ser uma atitude segregadora por desrespeito a opções políticas de terceiros e por ter como objetivo causar prejuízo financeiro aos comerciantes, o que possivelmente terá repercussões na esfera cível.
Roger completou dizendo que em casos de divulgações de nomes de pessoas associada a adjetivos, gestos, ou imagens que possam ofender a dignidade ou o decoro, isso poderá configurar crime de injúria.
Alguns empresários que tiveram suas empresas citadas já iniciaram ações com a catalogação de nomes de autores e replicadores, nesta sexta-feira (04), uma empresaria que teve sua loja mencionada na lista, procurou a polícia para iniciar a ação criminal, ela angariou diversos prints obtidos em grupos de Whatsapp. (Veja aqui).