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Jaru, 24 de novembro de 2024

Jaruense falece em hospital de Ji-Paraná, ambos municípios são condenados a pagar sepultamento, Jaru contesta

 

A família de uma moradora do distrito de Tarilândia que faleceu no dia 15 de maio deste ano, no Hospital Municipal de Ji-Paraná, entrou na justiça por meio da Defensoria Pública para obrigar os municípios de Ji-Paraná e Jaru a arcar com as despesas do sepultamento, por não possuírem condições financeiras.

 

A liminar foi concedida na época, sendo que o município de Ji-Paraná atendeu a determinação e o município de Jaru contestou afastando sua responsabilidade, pois o óbito não teria ocorrido neste município.

 

Em julgamento do mérito publicado nesta segunda-feira (27), a Justiça de Jaru reafirmou a obrigação solidaria de ambos os municípios.

 

Nas alegações o magistrado Luís Marcelo Batista da Silva destacou que a responsabilidade para o custeio das despesas de sepultamento advém da interpretação do artigo 203 da Constituição Federal, o qual estabelece um rol não taxativo das responsabilidades dos entes políticos para com os serviços de assistência social, destacando que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

 

O magistrado ainda citou o decreto estadual nº. 24.960/2020, cuja redação encontra-se em consonância com o texto constitucional, e dispõe sobre o benefício eventual, na forma de auxílio funeral, cuja finalidade é reduzir a vulnerabilidade socioeconômica da família a que se destina.


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