Uma mulher que tomou prejuízo financeiro no famoso golpe aplicado pelo WhatsApp clonado, entrou na justiça pedindo indenização da operadora Claro, na tentativa de reaver seu prejuízo.
A mulher alegou que seu irmão, após ter cadastrado anúncio no site da OLX, teve seu Whatsapp clonado, e um golpista se passando por seu irmão, solicitou dinheiro a ela e a outras pessoas.
A irmã informa que depositou o valor de R$ 620,00 na conta indicada. Posteriormente verificou tratar-se de golpe. Com isto ela requer a condenação da requerida Claro em danos materiais no valor de R$ 620,00, bem como danos morais no importe de R$ 5.000,00, alegando falha na prestação de serviços pela operadora que possibilitou a clonagem do aparelho do irmão.
Ao analisar o pedido o magistrado Luís Marcelo Batista da Silva destacou que a autora agiu com falta de cautela necessária, e ao efetuar a transferência da importância para outra conta, em nome de terceiro, a autora não agiu com diligência e cuidados necessários que a situação incomum exigia. Destacando que a mesma poderia ter solicitado confirmação via áudio ou vídeo pelo próprio aplicativo WhatsApp, para confirmar que se tratava de seu irmão.
Neste sentido o magistrado não vislumbrou responsabilidade da Claro, e declarou improcedente o pedido.