Jaru Online
Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Vereadora Damiana tenta Liminar para Censurar Jaru Online, mas Justiça Rejeita Pedido

A vereadora Maria Damiana Felício de Souza (PSB) que por várias oportunidades estampou manchetes deste jornal em temas de bastantes repercussão, como o Meme da Caerd “Fica aí só tirando foto” (relembre aqui), ingressou com pedido de liminar na justiça para que o site seja proibido de divulgar matérias que segundo ela, estariam denegrindo sua imagem.

No entanto, a juíza Jordana Maria Mathias dos Reis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru, rejeitou o pedido da vereadora, classificando-o como uma tentativa de censura prévia. “Nos autos, a autora busca, de forma genérica, impedir a divulgação de matérias jornalísticas inverídicas em seu desfavor, ocorre que o pedido configura caso de censura prévia, contrariando os preceitos constitucionais pátrios”, destacou a magistrada em sua decisão.

A juíza lembrou que a liberdade de expressão, a liberdade artística e a liberdade jornalística são protegidas pelo artigo 220 da Constituição Federal. A solicitação de Damiana, que buscava impedir a publicação de novas matérias que pudessem ser consideradas prejudiciais ao seu nome, foi considerada vaga e sem os requisitos necessários para uma tutela de urgência.

O pedido da vereadora foi feito em um processo relacionado a uma notícia divulgada pelo Jaru Online sobre a abertura de uma investigação pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a respeito do uso de diárias. Na ocasião, a matéria não mencionava que a investigação havia sido arquivada, mas o site corrigiu o equívoco menos de duas horas após a publicação, informando a decisão final do TCE-RO, por iniciativa própria e sem qualquer solicitação da vereadora.

A decisão judicial fortalece o compromisso com a liberdade de imprensa e o direito à informação, essenciais para o funcionamento de uma sociedade democrática.


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