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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Vereadora Damiana emite nota de esclarecimento sobre sua fala em defesa de homens em evento contra violência as mulheres

O direito de resposta da Procuradora Especial da Mulher da Câmera Municipal de Jaru, a vereadora Maria Damiana Felício de Souza, refere-se a publicação feita por este site no dia 17 de agosto, com a manchete: “Procuradora da Mulher/Vereadora, em sua fala defende os homens em evento específico para a defesa da mulher”

 

Segue seus esclarecimentos:

É importante esclarecer que muito embora o evento fosse voltado para o público feminino, a intenção durante a introdução da minha fala, fora justamente a de esclarecer de forma isonômica, que, a criação da Lei Maria da Penha não significa que os homens estejam desamparados pela lei, caso sofram violência doméstica, porque ela também existe.

Assim como qualquer cidadão, o homem que tiver seus direitos violados poderá registrar ocorrência policial na delegacia mais próxima. Pelo Código Penal Brasileiro, a pena para a mulher que agride fisicamente seu parceiro é a mesma prevista para o homem agressor (artigo 129, §9º do Código Penal Brasileiro). Caso o homem se sinta perseguido pela mulher, há a previsão de perturbação da tranquilidade na Lei de Contravenções Penais (artigo 65). Ele também pode solicitar a medida de proibição de contato (artigo 319 do Código de Processo Penal).

Por conseguinte, gostaria de reforçar que, A Lei Maria da Penha não “favorece” a nós mulheres ela apenas garante que tenhamos o mesmo direito que os homens: o de não sofrermos violência doméstica e familiar, e essa é a pauta defendida pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmera Municipal de Jaru, da qual eu faço parte.

 

Na nota a vereadora também esclarece que a plateia era formada em sua maioria por acadêmicos do curso de psicologia do Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA e da Instituição de Ensino SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, rechaçado a presença de homens que cometeram violência contra mulheres que são obrigados a participarem de Grupos reflexíveis.

 

Atenciosamente,

 

Maria Damiana Felício de Souza


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