O vereador Dr. Everson Queiroz (PL) já articula ingressar com uma ação judicial para questionar a composição da Mesa Diretora da Câmara de Jaru. A alegação é de que a distribuição dos cargos não respeita a proporcionalidade entre os partidos representados na Casa, o que poderia comprometer o equilíbrio político e legislativo.
Atualmente, a Mesa Diretora é composta pela presidente Tatiane Domingues (União Brasil), pela vice-presidente Suhelen Fernanda (MDB), pelo 1º secretário Rafael Vaz Lopes (MDB) e pelo 2º secretário Sílvio Aquerley da Silva (MDB).
A Câmara de Jaru conta com 15 vereadores, divididos entre diferentes partidos:
União Brasil: 5 vereadores (33,33%)
MDB: 4 vereadores (26,67%)
PL: 2 vereadores (13,33%)
PDT: 1 vereador (6,67%)
PRD: 1 vereador (6,67%)
PSB: 1 vereador (6,67%)
PSD: 1 vereador (6,67%)
A analise recai sobre o fato de que, embora o União Brasil tenha a maior bancada (33,33%) e ocupe a presidência da Câmara, o MDB, com 4 cadeiras (26,67%), tenha garantido três dos quatro cargos da Mesa Diretora, enquanto outros partidos ficaram de fora da composição.
Para opositores da atual formação, essa configuração concentra poder de forma desproporcional e pode comprometer o equilíbrio na condução dos trabalhos legislativos. Diante esta situação tudo indica que a questão será levada à Justiça por meio de um pedido de liminar para revisão da composição.
Como funciona a proporcionalidade?
A proporcionalidade, no contexto legislativo, busca assegurar que a distribuição dos cargos na Mesa Diretora seja um reflexo da representatividade dos partidos na Câmara. Isso significa que:
- Partidos maiores, com maior número de cadeiras, terão mais chances de ocupar cargos de destaque, como a presidência ou as vice-presidências.
- Partidos pequenos, apesar de não terem a mesma representatividade numérica, podem e devem ter a possibilidade de ocupar cargos, mas de forma proporcional, ou seja, de acordo com o número de cadeiras que ocupam na Câmara. Isso depende da interpretação de cada regimento e da forma como a Câmara define a distribuição de cargos.
A proporcionalidade sugeriria que, mesmo que o MDB tenha um número significativo de cadeiras (4), o partido não deveria dominar a Mesa Diretora em termos absolutos. Como o MDB ocupa três dos quatro cargos, isso poderia ser visto como uma desproporcionalidade, porque a representatividade de outros partidos menores, como o PL (2 cadeiras), PDT (1 cadeira), PRD (1 cadeira), PSB (1 cadeira) e PSD (1 cadeira) não é adequadamente refletida na Mesa.
O que diz a jurisprudência?
Em algumas câmaras municipais, a proporcionalidade foi aplicada para garantir que até os partidos menores tivessem voz na Mesa Diretora, embora isso dependa de uma série de fatores, como o Regimento Interno e as práticas políticas locais. Tribunais têm interpretado que a “representação justa” não significa uma divisão exata de cargos, mas uma possibilidade de participação para todos os partidos, incluindo os pequenos.
Na visão dos Críticos da atual composição
Não é uma obrigação legal deixar vagas específicas para os partidos menores, mas a distribuição dos cargos deve, na medida do possível, refletir a proporcionalidade da representatividade partidária na Câmara. Isso significa que partidos menores têm o direito de ocupar cargos na Mesa Diretora, mesmo que não de forma proporcional exata. O questionamento do vereador Dr. Everson, neste caso, se baseia em alegações de que o equilíbrio não foi respeitado e que a distribuição favoreceu um partido em detrimento de outros.
A presidente da casa Tatiane Almeida, ainda não se manifestou oficialmente sobre este questionamento.