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Jaru, 28 de março de 2024

Jaru: Vereador e servidores da educação no município são condenados em ação de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Rondônia, ajuizou ação civil pública em desfavor de Núbia Passos Pinheiro Morali, alegando que ela no exercício de suas funções públicas de Professora Nível III, no Estado de Rondônia e Professora Classe “A” no Município de Jaru, praticou ato de improbidade causando prejuízo ao erário ao receber nas duas funções, tendo comprovado ter trabalhado apenas para o estado.

O ato improbo teria sido efetivado com a anuência de Clovis Morali e Clemenilda Passos, secretários municipais de educação em períodos distintos e também conjugue e irmã da requerida. Também foram denunciados o ex-secretário Leomar Lopes Manoel e os servidores Evanilza da Silva, Elaine Cristina de Pontes Silva, Gerci Almeida da Cruz e Maria do Socorro.

Núbia foi condenada pelo juiz singular em 16 de agosto de 2016 a ressarcir o Estado, na quantia de R$ 14.528,76 o Município de Jaru, no valor de R$ 30.551,28, teve a suspensão de seus direitos políticos por 08, perda da função pública e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo prazo de 05 anos.

Clovis Morali Andrade, Clemenilda Passos Pinheiro, Evanilza da Silva, Elaine Cristina de Pontes Silva, Gerci Almeida da Cruz, Maria do Socorro Lopes Soares, Poliana Regina Leite e Neide de Oliveira Leal, foram condenados a suspensão dos direitos políticos por 08 anos, pagamento da multa civil em 01 vez do valor do dano a que corroboraram, a perda da função pública, proibidos de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 05 anos.

Os condenados recorreram, e em 27/11/2017 obtiveram da 1° Câmara Especial do TJ/RO provimento parcial do recurso de apelação. Maria Socorro Soares, Evaniulza da Silva, Poliana Regina, Neide de Oliveira e Leomar Lopes, tiveram os pedidos formulados na peça inicial da ação civil pública considerado improcedentes.

Clóvis Morali Andrade e Clemenilda Passos Pinheiro, tiveram afastados a punições da perca da função pública, sendo mantidas as demais condenações.

As condenações impostas a Núbia, foram mantidas.

Confira aqui a sentença na integra:

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