O Vereador Edivaldo de Oliveira (Badú Som), obteve no último dia 09 de outubro, decisão favorável da 1ª Câmara Especial para cessar a penhora salarial de 15% (R$960,00) em uma das Execuções Fiscais propostas pelo Município de Jaru, até o julgamento final do recurso.
Ao todo, são três ações de cobrança ajuizadas referentes a tributos municipais contraídas com serviços de carro de som nas ruas de Jaru, que somam R$ 27.927,24.
No recurso interposto, o vereador alegou que as penhoras salarias R$960,00, R$ 827,16 e R$ 661,73 extrapolam o valor legal, vês que todas somadas, correspondem a aproximadamente 48,05% do seu salário líquido de R$ 5.095,81, recebido como vereador, o que, consequentemente compromete o sustento próprio e de sua família.
Em decisão no final da última semana, o Desembargador Gilberto Barbosa deferiu o efeito suspensivo sobre constrição de 15% (R$960,00) dos seus vencimentos em uma das Execuções Fiscais, até o julgamento do recurso.
Badu, comemorou a decisão provisória, vislumbrando uma pequena folga em suas financias pessoais.
Esclarecimento:
A manchete anterior: “TJ/RO nega pedido de vereador e mantem penhora a seu salário para pagamento de dívida a Prefeitura”
Está parcialmente incorreta, pois na decisão do último dia 07, o Desembargador Gilberto Barbosa, negou apenas o pedido de gratuidade processual (cerca de R$ 300) uma vez que o vereador não comprovou ser pobre na forma da lei, a decisão não se entende para todo o processo, que segue em execução e sem o recurso julgado. As demais informações contidas na publicação referente as execuções fiscais, valores empenhorados e estagio processual, permanecem inalteradas e corretas.
Sendo assim a manchete deveria ser:
“TJ/RO nega pedido de gratuidade a vereador em processo de penhora de salário para pagamento de dívida a Prefeitura”